204/10.8GASRE.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
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Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A comunicação em causa [art. 358.º, n.º 3, do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1- Ainda que se tivesse provado que o Banco/R. tinha assumido perante
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Numa ação de reivindicação em que não está alegada a ocupação
Relator: ISABEL VALONGO
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O julgador quando decide provisoriamente enquanto aguarda que os técnicos especializados
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime