1792/11.7TBVRL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Existindo elementos nos autos que permitam utilizar, na avaliação da parcela expropriada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Tendo o arguido à data da prática dos factos menos de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A declaração do caráter de urgência à expropriação implica o reconhecimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal de primeira instância é competente para apreciar a responsabilidade
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Inexiste erro de julgamento, quando a decisão recorrida faz uma correcta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aquisição de uma servidão por constituição de pai de família
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FONTE RAMOS
1. Os incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência material do tribunal afere-se em função dos termos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O eventual erro nos elementos de identificação do prédio a expropriar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Baseando-se a reapreciação da prova em