00527/16.2BEPRT
Relator: Mário Rebelo
presunção legal de provar o facto que a ela conduz (art. 350º/1 do Código Civil). 2. Isto significa que demonstrado determinado facto conhecido – o facto base – a lei extrai como ... lucros, a AT apenas deverá provar a base da presunção enquanto o sujeito passivo estaria onerado com o encargo de provar os outros factos que paralisam a presunção