TRG
272/15.6GCBGC.G1
Relator: JORGE BISPO
tanto quanto possível concreta quanto à intervenção particular de cada um, sendo irrelevantes imputações genéricas ou coletivas, a não ser como enquadramento de factos devidamente individualizados. III) Tratando ... tácito. IV) Na autoria singular é imprescindível imputar individualmente a cada arguido os factos concretos por ele praticados, não bastando uma imputação coletiva. V) Não satisfaz esta exigência a acusação