TRC
60/16.2T8AGN.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: LUÍS CRAVO
I – A razão de ser da impossibilidade em usucapir uma servidão não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A justificação notarial é, no dizer do preâmbulo do Decreto-Lei n
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma