1155/16.8PBSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão de polícia criminal assume relevância típica à luz do tipo “ resistência e coacção sobre funcionário”, não cometendo este crime o arguido
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Relator: ANA BARATA BRITO
oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão de polícia criminal assume relevância típica à luz do tipo “ resistência e coacção sobre funcionário”, não cometendo este crime o arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pelo art. 152.º do C. Penal, II. Não pode confundir-se a descrição típica do ilícito penal p. e p. pelo art. 152.º nº1 b) do C.Penal ... pressuposição de que a ofensa no corpo ou saúde infligida no quadro relacional típico constitui em regra situação humana particularmente degradante, passando a tratar-se essas mesmas realidades como
Relator: GOMES DE SOUSA
apenas as que prevêm o quantum sancionatório mas, antes disso, a clara delimitação da tipicidade da conduta, de forma a impedir abusos policiais e administrativos. 4 - E isto ... punibilidade da conduta. Nada mais. Dali não constam os normativos que preenchem a tipicidade da conduta. E a arguida tem o direito de saber qual o regime jurídico que baseia