1155/16.8PBSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
tipo “ resistência e coacção sobre funcionário”, não cometendo este crime o arguido que esbraceja e empurra militar da GNR. Sumariado pela relatora
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Relator: ANA BARATA BRITO
tipo “ resistência e coacção sobre funcionário”, não cometendo este crime o arguido que esbraceja e empurra militar da GNR. Sumariado pela relatora
Relator: GOMES DE SOUSA
cidadãos e empresas. 5 - Ora, da “acusação” (decisão administrativa) e do despacho notificado à arguida no início do processo consta como enquadramento normativo a previsão da punibilidade da conduta. Nada ... mais. Dali não constam os normativos que preenchem a tipicidade da conduta. E a arguida tem o direito de saber qual o regime jurídico que baseia a punição e não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos concretamente praticados pelo arguido, mesmo que estes constituíssem ato de maltrato físico e psíquico singular não estaríamos perante conduta