70/17.2T8EPS.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
factos que a integram devem constar na ata de deliberação da respetiva destituição ou, por outras palavras, só os factos constantes da ata podem valer (desde que provados em julgamento
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Relator: MARGARIDA SOUSA
factos que a integram devem constar na ata de deliberação da respetiva destituição ou, por outras palavras, só os factos constantes da ata podem valer (desde que provados em julgamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º, nº 5, 1ª parte, e 663º, nº 2, do NCPC, decidindo o Juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. III - Ainda em honra ... interesses relevantes da sociedade comercial assuntora, cabendo a esta o ónus da alegação e prova da ausência de interesse próprio na assunção, ou de que o credor tinha conhecimento
Relator: PAULO REIS
I - Cabe à parte que requerer a realização da segunda perícia cumprir
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, por força do disposto no artigo 8º do CSC
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A declaração de insolvência de uma sociedade comercial não implica a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como