1817/08.3TBPBL.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com a entrada em vigor do atual CPC as declarações de
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com a entrada em vigor do atual CPC as declarações de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: FRANCISCO MATOS
Em caso de revelia operante do réu, sendo manifesta a simplicidade da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A antiguidade da trabalhadora não impede a adequação e a proporcionalidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O critério de subsunção a alguma das alíneas do nº 2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
A intervenção de terceiros principal provocada passiva pressupõe a contitularidade da relação
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A requisição de documentos deve ser um meio subsidiário, no sentido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Justifica-se a aplicação de uma taxa sancionatória excepcional (art. 531º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: MÁRIO COELHO
A indemnização devida pela perda de chance não pode ser nem superior
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
No contrato a termo resolutivo no que tange à relação entre a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A questão da inimputabilidade do arguido não se basta com a