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81/14.0TBORQ.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O registo predial não tem, entre nós, função constitutiva, mas antes
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se no documento particular, elaborado nos termos do art.º 458