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  1. TRC

    2033/16.6T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pedir invocada pelo A. 3. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso ... alegações de facto feitas pela parte contrária; 5. Não tendo havido impugnação de factos substantivos alegados pelo A. na p.i., os mesmos têm-se por provados, por admissão, nos termos