TRC
2033/16.6T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedir invocada pelo A. 3. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso ... alegações de facto feitas pela parte contrária; 5. Não tendo havido impugnação de factos substantivos alegados pelo A. na p.i., os mesmos têm-se por provados, por admissão, nos termos