TRE
28/15.6GAAVS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
locais onde se encontravam os vários objectos apreendidos. E isso não é apreensão documentada, é arrebanhar objectos a eito. 3 - Tal deficiência na instrução dos autos não pode reverter contra
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Relator: GOMES DE SOUSA
locais onde se encontravam os vários objectos apreendidos. E isso não é apreensão documentada, é arrebanhar objectos a eito. 3 - Tal deficiência na instrução dos autos não pode reverter contra
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se