TRG
2159/16.6T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art. 588.º do CPC é ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas ... regula a cumulação sucessiva de pedidos e de causa de pedir, é distinto do da alteração e da ampliação do pedido e da causa de pedir, que resulta do disposto