TRE
1314/17.6T8STB.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
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Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art. 588.º do CPC é ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas ... força do estipulado no artigo 28.º do Código do Processo do Trabalho, é de admitir, ainda que apenas para o autor, o aditamento de novos pedidos e causas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento