TRG
2159/16.6T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedidos e causas de pedir. II – O regime previsto no artigo 28.º do CPT que regula a cumulação sucessiva de pedidos e de causa de pedir, é distinto
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedidos e causas de pedir. II – O regime previsto no artigo 28.º do CPT que regula a cumulação sucessiva de pedidos e de causa de pedir, é distinto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral