TRG
646/14.0TBVCT-A.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
para que possa operar, previstos no art. 847º do C. Civil 2 - O princípio da proporcionalidade no âmbito da penhora, consagrado legalmente no art. 735º, nº 3 do C.P.C., determina
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
para que possa operar, previstos no art. 847º do C. Civil 2 - O princípio da proporcionalidade no âmbito da penhora, consagrado legalmente no art. 735º, nº 3 do C.P.C., determina