TRE
569/16.8T8OLH.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
incidente de exoneração do passivo restante não está abrangido pelo princípio do inquisitório; face à natureza dos recursos ordinários - “de reponderação e não de reexame” -, vedado está à Relação
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Relator: SÍLVIO SOUSA
incidente de exoneração do passivo restante não está abrangido pelo princípio do inquisitório; face à natureza dos recursos ordinários - “de reponderação e não de reexame” -, vedado está à Relação