00415/11.9BECBR
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade, sendo que a decisão recorrida
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Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade, sendo que a decisão recorrida
Relator: JORGE BISPO
decorrentes da mesma, e o cumprimento da sanção acessória ser indispensável à eliminação de riscos para a saúde, segurança das pessoas e bens ou ambiente. II) O facto ... decorrentes da mesma, e o cumprimento da sanção acessória ser indispensável à eliminação de riscos para a saúde, segurança das pessoas e bens ou ambiente. IV) O facto
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
I – Comparando os dois diplomas – CPC e nCPC - vemos que a lei