TRG
2/15.2IDBRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Se, independentemente da qualidade do trabalho prestado, o condenado foi executando
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I) Com as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 114/2015, de
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“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém