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  1. TRC

    2793/16.4T8ACB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    236º, nº 1, do CC (e art. 10º do regime das cláusulas contratuais gerais, previsto no DL 446/85, de 25.10), consagra-se a teoria da impressão do destinatário, apelando ... obrigações do devedor, sem previsão de qualquer data vinculativa ou indicativa, não pode tal cláusula ser interpretada como sendo obrigatório a aposição de uma data imediatamente posterior a tal incumprimento