TRG
1193/13.2TBBGC-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
apresentação, pelo administrador, do respectivo parecer, pressupunha que o incidente já se encontrava pendente e o desrespeito do prazo (não peremptório, apenas regulador ou ordenador) para tal não tinha efeito ... declarou a insolvência com carácter limitado, por insuficiência de bens e tendo o processo sido declarado findo por não ter sido requerido complemento de sentença, não há lugar a alegações