TRG
710/18.6T8GMR-A.G1
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo
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Relator: RAQUEL TAVARES
I - A violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Existindo um pacto de preenchimento de um título de crédito em branco
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na acção executiva, não tem cabimento falar em causa de pedir