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  1. TRE

    55/2017.9GBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    definidos como “direitos mínimos” sendo o artigo 3º da Directiva (“Direito à tradução dos documentos essenciais”) muito claro no seu nº 1 quando determina que os “Estados-Membros asseguram ... causa seja facultada, num lapso de tempo razoável, uma tradução escrita de todos os documentos essenciais à salvaguarda da possibilidade de exercerem o seu direito de defesa e à garantia