1199/15.7T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
originária é uma decisão que recai apenas sobre a relação processual, e como tal apenas faz caso julgado formal. Não impede, pois, que o facto que esteve na base
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
originária é uma decisão que recai apenas sobre a relação processual, e como tal apenas faz caso julgado formal. Não impede, pois, que o facto que esteve na base
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter