TRG
1199/15.7T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
facto que esteve na base da alegada transmissão do direito litigioso tenha de ser novamente apreciado a final, na sentença, desta vez enquanto facto constitutivo do direito que se discute
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
facto que esteve na base da alegada transmissão do direito litigioso tenha de ser novamente apreciado a final, na sentença, desta vez enquanto facto constitutivo do direito que se discute
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se