1199/15.7T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
7 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
invocam direitos emergentes de um contrato de locação, a legitimidade activa radica em quem alegar factos que evidenciem a sua qualidade de senhorio, e não de proprietário, comproprietário ou usufrutuário ... esta nulidade sujeita a um regime especial, incluindo a possibilidade de confirmação e o facto de só ser invocável pelos consortes não participantes no acto. VI) - A invalidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter