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  1. TRG

    208/17.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    invocam direitos emergentes de um contrato de locação, a legitimidade activa radica em quem alegar factos que evidenciem a sua qualidade de senhorio, e não de proprietário, comproprietário ou usufrutuário ... esta nulidade sujeita a um regime especial, incluindo a possibilidade de confirmação e o facto de só ser invocável pelos consortes não participantes no acto. VI) - A invalidade