1428/12.9TBBCL.G2
Relator: EVA ALMEIDA
autores (direito de propriedade), mas sim do respectivo prédio (servidão de águas). II - O facto do nosso entendimento sobre a natureza do direito à água invocado pelos autores divergir conceptualmente ... pretendem ver reconhecidos (servidão de aqueduto e a adminiculum de passagem) apenas têm de provar o direito à água que é conduzida subterraneamente através do prédio dos réus, sendo indiferente