1428/12.9TBBCL.G2
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
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Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O facto de a questão da comunicabilidade da dívida ter sido
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No erro na declaração o ato é anulável e a anulabilidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: ALBERTO RUÇO
O herdeiro não pode, desacompanhado dos restantes herdeiros, deduzir pedido de impugnação
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais