TRG
2395/17.8T8GMR.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos