228/13.3TAVRS.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
constituído mandatário, juntando procuração forense, posteriormente juntou contestação, negando a prática dos factos acusados e arrolando prova testemunhal visando a comprovação da respectiva inocência
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Relator: CLEMENTE LIMA
constituído mandatário, juntando procuração forense, posteriormente juntou contestação, negando a prática dos factos acusados e arrolando prova testemunhal visando a comprovação da respectiva inocência
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
novo julgamento" da matéria de facto, assumindo-se antes como um “remédio” jurídico. III – Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso não ... concluir que uma outra convicção “era possível”, sendo imperiosa a demonstração de que as provas indicadas impõem uma outra convicção
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas