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  1. TRE

    20/11.0 GEMRA.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    novo julgamento" da matéria de facto, assumindo-se antes como um “remédio” jurídico. III – Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso não ... concluir que uma outra convicção “era possível”, sendo imperiosa a demonstração de que as provas indicadas impõem uma outra convicção