TRE
20/11.0 GEMRA.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
novo julgamento" da matéria de facto, assumindo-se antes como um “remédio” jurídico. III – Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso não ... outra convicção “era possível”, sendo imperiosa a demonstração de que as provas indicadas impõem uma outra convicção