3/12.2GBCBR.C1.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O princípio do in dubio pro reo só é desrespeitado quando
Relator: JORGE BISPO
I) A concretização do princípio do contraditório não exige sempre a audição
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo existido durante mais de 70 anos e até 2007/2008, sem
Relator: ALBERTO BORGES
I – O direito de defesa do arguido não é incompatível com regras
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre