TRE
519/15.9T8STC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
época do ano em que esta atividade é exercida (Verão), à exigência física e risco inerentes ao exercício da atividade, é adequado considerar o valor diário da retribuição acordado
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Relator: PAULA DO PAÇO
época do ano em que esta atividade é exercida (Verão), à exigência física e risco inerentes ao exercício da atividade, é adequado considerar o valor diário da retribuição acordado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Refexo da intenção de conceder o primado ao apuramento da verdade