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  1. TRG

    4142/15.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    não há que proteger substancialmente as expectativas de um declaratário, mas prioritariamente preservar a liberdade e a vontade real do testador (cfr. art. 2199º do CC). IV. A afirmação feita ... médicos contratados (nº 1 e 3 do art. 467º do CPC) que, de uma forma independente, isenta e imparcial, formulam o respectivo juízo técnico-científico sobre o objecto da prova