TRG
4142/15.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
não há que proteger substancialmente as expectativas de um declaratário, mas prioritariamente preservar a liberdade e a vontade real do testador (cfr. art. 2199º do CC). IV. A afirmação feita
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
não há que proteger substancialmente as expectativas de um declaratário, mas prioritariamente preservar a liberdade e a vontade real do testador (cfr. art. 2199º do CC). IV. A afirmação feita