TRG
4142/15.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
exercício da sua vontade), mas quanto falamos de testamento não se exige que o facto seja notório ou conhecido do beneficiário, porque agora não há que proteger substancialmente as expectativas ... testador (cfr. art. 2199º do CC). IV. A afirmação feita pelo Notário no instrumento (escritura de testamento) de que este foi lido e explicado em voz alta à testadora