TRG
4142/15.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
serviço oficial apropriado”, mais especificadamente aos “serviços médico-legais” ou por “peritos médicos contratados (nº 1 e 3 do art. 467º do CPC) que, de uma forma independente, isenta
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
serviço oficial apropriado”, mais especificadamente aos “serviços médico-legais” ou por “peritos médicos contratados (nº 1 e 3 do art. 467º do CPC) que, de uma forma independente, isenta