TRGcitado por 2
255/08.2TTLMG.3.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. IV - Apoiando-se a decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. IV - Apoiando-se a decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara
Relator: ALDA MARTINS
regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro calculadas com base numa incapacidade do sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho