TRE
43/16.2T8FAL-F.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
qual tinha sido dado de arrendamento a terceiro após o registo da referida hipoteca, caduca o direito do locatário, nos termos
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
qual tinha sido dado de arrendamento a terceiro após o registo da referida hipoteca, caduca o direito do locatário, nos termos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
sede de venda judicial, na estrita medida em que após a sua concretização caduca automaticamente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa