TREcitado por 1
149/16.8IDFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O limite de 15.000 euros consagrado no art.º 103.º
2 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O limite de 15.000 euros consagrado no art.º 103.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis