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  1. TRG

    121/16.8T8CBT.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    matéria impugnada efectuando uma apreciação autónoma da prova produzida, no sentido de que o objecto precípuo de cognição não é a coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto ... balizada somente pelos limites que decorrem da causa de pedir e das excepções invocadas, nos exactos termos que a lide justifique. III. No limite, pode dizer-se que haverá tantos