TRG
121/16.8T8CBT.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
matéria impugnada efectuando uma apreciação autónoma da prova produzida, no sentido de que o objecto precípuo de cognição não é a coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto ... balizada somente pelos limites que decorrem da causa de pedir e das excepções invocadas, nos exactos termos que a lide justifique. III. No limite, pode dizer-se que haverá tantos