121/16.8T8CBT.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
erro de julgamento naquela decisão da matéria de facto; por isso, não bastará uma qualquer divergência na apreciação e valoração da prova para determinar a procedência da impugnação, sendo ... matéria não pode nem deve , por inutilidade ser objecto dos temas de prova, e , daí , embora a lei o não diga expressamente , entende-se que tais factos já considerados