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  1. TRG

    121/16.8T8CBT.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto, mas antes a apreciação e valoração da prova produzida, labor que contudo se orienta para a detecção de qualquer erro ... daí , embora a lei o não diga expressamente , entende-se que tais factos já considerados provados devem ser elencados no despacho saneador, pro forma a evitar que as partes