TRG
121/16.8T8CBT.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto, mas antes a apreciação e valoração da prova produzida, labor que contudo se orienta para a detecção de qualquer erro ... daí , embora a lei o não diga expressamente , entende-se que tais factos já considerados provados devem ser elencados no despacho saneador, pro forma a evitar que as partes