TRG
735/14.0TTBRG.G1
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo do Trabalho cinge-se, expressamente, aos «factos alegados pela outra parte que forem pessoais do faltoso», pelo que não se estende, por um lado, a factos atinentes
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Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo do Trabalho cinge-se, expressamente, aos «factos alegados pela outra parte que forem pessoais do faltoso», pelo que não se estende, por um lado, a factos atinentes