TRE
1027/14.0TAPTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
previsto no artigo 250.º do Código Penal. II – Tendo sido dados como provados na sentença factos novos com relevo para a decisão e que comportam alteração não substancial
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
previsto no artigo 250.º do Código Penal. II – Tendo sido dados como provados na sentença factos novos com relevo para a decisão e que comportam alteração não substancial