9 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    553/17.4T8ABT.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    petição, com que propõe a acção, deve o autor expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir, isto é, o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida ... todos do CPC). III. Se faltarem factos essenciais a petição inicial é inepta. A ineptidão da petição inicial tem como efeito a declaração de nulidade de todo o processado

  2. TRG

    1457/16.3T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    subsequente nulidade arguida, importa ter em conta que o ónus geral de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções ... requerente, a não ser nos casos enunciados no seu n.º 2, respeitantes aos factos instrumentais, complementares ou notórios

  3. TRE

    1180/11.5TBCTX-B.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    meios de prova não só pode, como deve, incidir não apenas sobre os factos essenciais que, directa e nuclearmente se reportem ao objecto do processo, entendido este tanto na perspectiva ... para o apuramento da verdade material. III - Não tendo o Autor alegado oportunamente os factos essenciais que pretendia agora vir demonstrar com os requeridos meios de prova, a produção desta

  4. TRG

    2154/17.8T8VRL.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    juiz apenas pode considerar factos que não tenham sido alegados pelas partes quendo os mesmos são instrumentais que resultem da instrução da causa; quando tais factos sejam complemento ou concretização ... virtude do exercício das suas funções. 2 – Tendo o juiz recorrido à utilização de factos essenciais para a decisão da causa e não alegados, incorreu numa violação do princípio

  5. TRE

    3205/15.6T8LLE.E1

    Relator: SILVA RATO

    essência, os Temas de Prova, não são mais do que o mero elencar das grandes questões subjacentes à causa de pedir e à defesa por excepção, que se consubstanciam ... factos alegados pelas partes para fundamentar as suas pretensões e naqueles que resultarem da instrução da causa. II - Para se considerar que as partes se pronunciaram sobre os factos complementares