TRG
1457/16.3T8VRL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa ter em conta que o ónus geral de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa ter em conta que o ónus geral de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n