TRE
638/17.7T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que justificam a resolução do contrato de trabalho. ii) A mera alegação do imputações genéricas, juízos de valor e conclusões
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Relator: MOISÉS SILVA
trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que justificam a resolução do contrato de trabalho. ii) A mera alegação do imputações genéricas, juízos de valor e conclusões
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
conduta violenta. III – Não são factos susceptíveis de sustentar uma condenação penal as imputações genéricas, em que não se indica o lugar, nem o tempo, nem a motivação