638/17.7T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que justificam a resolução do contrato de trabalho. ii) A mera alegação do imputações genéricas, juízos de valor e conclusões ... indicação de factos concretos, não cumpre o requisito formal referido e tem como consequência a ilicitude da resolução do contrato de trabalho. (Sumário do relator