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  1. TCANsó sumário

    01027/05.1BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    conteúdo jurídico-conclusivo (vg, “o oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito da responsabilidade ... enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente