TCANsó sumário
01027/05.1BEBRG
Relator: Mário Rebelo
conteúdo jurídico-conclusivo (vg, “o oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito da responsabilidade ... enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente